Para que seja feito sem grandes problemas, é preciso conhecer a legislação vigente
O distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda que envolve um imóvel. O distrato pode ser tanto de iniciativa do comprador quanto da incorporadora. Antigamente, não existia uma lei específica que determinava como esse tipo de assunto deveria ser resolvido, o que tornava o distrato um verdadeiro pesadelo
para todos os envolvidos.
A respeito disso, o caso precisava ser resolvido sempre na Justiça, que determinava multas para a parte que julgava descumprir o acordo. Mas a demora para ter a decisão muitas vezes tornava o distrato uma longa batalha judicial em que todos perdiam.
LEI FAVORECE INCORPORADORAS – Nos idos de 2015, a crise econômica impactou o poder de compra dos brasileiros e fez com que milhões optassem por cancelar negócios fechados. Com os distratos cada vez mais frequentes e a própria crise, as incorporadoras foram duramente impactadas. Em 27 de dezembro de 2018, o então presidente da república Michel Temer sancionou a Lei n° 13.786, que regula a disputa entre cliente e incorporadora e determina o que acontece em cada situação.
Segundo o especialista em Custos e Engenharia de Software, Bruno Amate Schmidt (blogueiro da Sienge Plataforma – https://www.sienge.com.br/), que atua há mais de 13 anos com ERP´s (Enterprise Resource Planning – sistema de gestão integrado) nas áreas financeira, de estoque, custos e software móvel, essa lei é mais favorável às incorporadoras do que aos clientes, pois as determinações de multa para compradores ficaram maiores que a média estipulada na Justiça até então.
A nova legislação é vista pelo setor da construção civil como uma “esperança” para voltar a fechar no azul e crescer, de acordo com a Academia MOL – Mediação Online – https://www.mediacaonline.com/ . Para se ter uma ideia, em 2016, no auge da crise, 41% dos contratos fechados foram alvo de distrato, e as empresas gastaram R$ 1,1.
Saiba como funciona o Distrato Imobiliário
Para que seja feito sem grandes problemas, é preciso conhecer a legislação vigente bilhão nestas negociações. Em alguns meses, houve o fenômeno de “venda negativa”, quando o número de distratos superou o das vendas, e muitas incorporadoras viram ameaçadas as conclusões de suas obras.
O que está previsto
Entre os tópicos importantes a serem discutidos na nova Lei do Distrato Imobiliário, estão a desistência na compra, o direito de arrependimento, o fornecimento de um quadro-resumo e a entrega fora do prazo. Aumento nos distratos em 2021. Em 2019 a queda na quantidade de distratos foi grande. De acordo com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias – Abrainc, a redução foi de 32,4% nas rescisões contratuais. Porém, em razão da crise econômica provocada pela pandemia de Coronavírus, o número de distratos aumentou 18% de janeiro a abril
de 2021 em comparação a 2020, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – Abecip